REAJUSTE DE GRATIFICAÇÃO A FUNCIONÁRIO QUE OPERAR COM A MOTONIVELADORA DA PREFEITURA MUNICIPAL.

LEI Nº 573
(28 de dezembro de 1971)

Dispõe s/ Reajuste de gratificação a funcionário que operar com a motoniveladora da Prefeitura Municipal.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Senhor Prefeito Municipal, autorizado a reajustar em 20% (vinte por cento), a gratificação a funcionário, constante do artigo 1º, da Lei n. 472, de 13 de novembro de 1969.

Artigo 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de verbas próprias do orçamento.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de outubro de 1971, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 28 de dezembro de 1971.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, arquivada no Cartório do Registro Civil, em 28 de dezembro de 1971.

CEVERO OLIVEIRA MORAES
DIRETOR ADMINISTRATIVO

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN