ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

LEI Nº 583
(10 de abril de 1972)

Dispõe s/ Abertura de crédito Suplementar.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Prefeito Municipal de Franco da Rocha, autorizado a abrir na Diretoria de Fazenda, um crédito suplementar no valor de Cr$ 55.0000,00 (cinqüenta e cinco mil cruzeiros), destinado ao reforço da dotação 4.1.1.2.61 – CONSTRUÇÃO PRÉ-PRIMÁRIO e JARDIM DA INFANCIA, entre Jardim União e Vila Basu.

Artigo 2º – O valor do presente crédito suplementar será coberto com os recursos do excesso de arrecadação, oriundo do recebimento da quota do Fundo de Participação dos Municípios.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 10 de abril de 1972.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal em 10 de abril de 1972 e na imprensa local.

CEVERO OLIVEIRA MORAES
DIRETOR ADMINISTRATIVO

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