REFORMA DE PRÓPRIO MUNICIPAL, PARA A TRANSFERÊNCIA E INSTALAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL.

LEI Nº 588
(08 de junho de 1972)

Dispõe s/ REFORMA DE PRÓPRIO MUNICIPAL, PARA A TRANSFERÊNCIA E INSTALAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica autorizada a reforma do prédio da Municipalidade, situado à Av. 7 de Setembro, 80, nesta cidade, para a transferência da Sede da Câmara Municipal de Franco da Rocha no mesmo e, dependências isoladas naquele endereço.

Artigo 2º – Para ocorrer as despesas de que trata o artigo anterior, fica autorizado a abertura de um crédito suplementar no valor de até CR$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL CRUZEIROS), ao reforço da dotação 4.1.1.3.00-REFORMA E ADAPTAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS.

Artigo 3º – O crédito mencionado no artigo anterior será coberto com os recursos do excesso de arrecadação, apurados através de índices técnicos.

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 08 de junho de 1972.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e na Imprensa local, data supra.

CEVERO OLIVEIRA MORAES
DIRETOR ADMINISTRATIVO

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