ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

LEI Nº 592
(28 de junho de 1972)

Dispõe s/ Abertura de Crédito Especial

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica aberto na Diretoria da Fazenda da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, um crédito especial, para ocorrer a transferências Correntes, destinado a pagamento de Professores, para a Comissão do MOBRAL, no valor de CR$ 17.000,00 (DEZESSETE MIL CRUZEIROS).

Artigo 2º – O valor do presente crédito especial, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, apurados através de índices técnicos, pela Diretoria da Fazenda da Prefeitura Municipal.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 29 de junho de 1972.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e na Imprensa local, data supra.

CEVERO OLIVEIRA MORAES
DIRETOR ADMINISTRATIVO

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