REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL.

LEI Nº 593
(29 de junho de 1972)

Dispõe s/ Reajuste de Vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Ficam reajustados a partir de 1º de maio de 1972, os vencimentos mensais, dos cargos de funcionários da Câmara Municipal de Franco da Rocha, na seguinte conformidade:
DIRETOR DA SECRETARIA CR$ 1.700,00
OFICIAL LEGISLATIVO CR$ 1.000,00
PORTEIRO ZELADOR CR$ 600,00

Artigo 2º – Para atender as despesas do reajuste de que trata o artigo anterior, serão suplementadas as verbas próprias orçamentárias, através do competente crédito a será aberto posteriormente.

Artigo 3º – Os títulos dos servidores atingidos por esta Lei, serão apostilados pelo Presidente da Câmara Municipal, a fim de constar a nova situação.

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1972, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 29 de junho de 1972.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e arquivada no Cartório de Registro Civil, data supra.

CEVERO OLIVEIRA MORAES
DIRETOR ADMINISTRATIVO

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