REAJUSTE DE VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO E SERVIDORES MUNICIPAIS.

LEI Nº 594
(03 de julho de 1972)

Dispõe s/ Reajuste de Vencimentos do Funcionalismo e Servidores Municipais.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica estabelecida a seguinte escala de referências para o funcionalismo municipal:
REFERÊNCIA VALOR Cr$
1 300,00
2 350,00
3 400,00
4 450,00
5 500,00
6 600,00
7 700,00
8 800,00
9 900,00
10 1.000,00
11 1.100,00
12 1.300,00
13 1.500,00
14 1.700,00
15 2.000,00

Artigo 2º – Os vencimentos dos cargos ficam reajustados e obedecerão as referências fixadas por esta Lei:
CARGO REFERÊNCIA IMPORTÂNCIA
Diretor Administrativo 14 1.700,00
Diretor de Transportes e Serviços Municipais 14 1.700,00
Diretor da Fazenda 14 1.700,00
Tesoureiro 12 1.300,00
Lançador 11 1.100,00
Almoxarife 11 1.100,00
Chefe do Setor de Cadastro 11 1.100,00
Chefe da Seção LAE 11 1.100,00
Encarregado do Serviço de Ponto e Pessoal 11 1.100,00
Técnico de Obras 11 1.100,00
Encarregado do Serviço de Água 09 900,00
Aux. Tesouraria 09 900,00
Aux. Lançador 08 800,00
Tratador de Água 07 700,00
Mecânico Motorista 06 600,00
Aux. Encarregado LAE 06 600,00
Escriturário 06 600,00
Fiscal Geral 06 600,00
Feitor de Turma 06 600,00
Operador de Máquina 06 600,00
Porteiro Zelador 06 600,00
Motorista 06 600,00
Zelador de Cemitério 05 500,00
Professor 04 450,00
Fiscal 04 450,00
Aux.Tratador de Água 04 450,00
Leiturista 04 450,00
Encanador 04 450,00
Pedreiro 04 450,00
Calceteiro 04 450,00
Serviçal 03 400,00
Diaristas 01 300,00

Artigo 3º – Os salários do Pessoal Diarista ficam reajustados na forma desta Lei, obedecendo-se a referência 1, de que trata o artigo 1º.

Artigo 4º – Os proventos dos inativos ficam reajustados nas proporções dos vencimentos dos cargos que exerciam, estabelecidos nesta Lei.

Artigo 5º – Os títulos dos funcionários e servidores abrangidos por esta Lei, serão apostilados pelo Prefeito Municipal, a fim de constar a nova situação.

Artigo 6º – Fica autorizada a abertura de crédito, através de Decreto Executivo, até a importância de Cr$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros), destinado a suplementar as verbas próprias do orçamento, relativas a vencimentos de Pessoal Efetivo, salários de Contratados, diaristas e Pessoal Inativo e Adicionais por tempo de serviço, para ocorrer as despesas decorrentes desta Lei.

Artigo 7º – Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de julho do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 3 de julho de 1972.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e arquivada no Cartório de Registro civil, data supra.

CEVERO OLIVEIRA MORAES
DIRETOR ADMINISTRATIVO

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