DOAÇÃO DE IMÓVEL À INDÚSTRIA

LEI Nº 596
(1º de agosto de 1972)

Dispõe s/ Doação de Imóvel à Indústria

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha autorizada a doar à Indústria de Móveis Inaracam Ltda as áreas livres do Município, medindo respectivamente, 1.780,00 m2 e 2.420,00 m2, separadas ao meio por viela, com a área total de 4.200,00 m2 (quatro mil e duzentos metros quadrados), à Rua Santos.

Artigo 2º – Os imóveis ora doados, destinam-se à construção de prédio para a instalação de Indústria referida no artigo anterior.

Artigo 3º – A construção de que trata o artigo 2º, será determinada pela Prefeitura Municipal, observando-se as normas estatuídas nas posturas municipais, bem como no P.D.D.I. e de acordo com as exigências da Saúde Pública.

Artigo 4º – Fica estabelecido o prazo de 6 meses, contados da lavratura da escritura, o início de funcionamento da indústria a ser edificada no terreno em doação, a qual será nula de pleno direito, se o prazo não for cumprido pela beneficiária.

Artigo 5º – A firma deverá obedecer o plano de expansão, sob pena de ficar revogada a presente doação.

Artigo 6º – Findo o prazo estabelecido no artigo 4º e não tendo cumprido pela firma, a Prefeitura, além de tornar nula a doação retomará a posse do imóvel bem como a sua propriedade, sem pagamento de qualquer benfeitoria que por ventura ali existir.

Artigo 7º – Em caso de dissolução de sociedade ou de extinção da firma, o imóvel reverterá ao patrimônio do Município.

Artigo 8º – Fica a firma Indústria de Móveis Inacaram Ltda. responsável por todos os impostos, taxas e emolumentos e outras contribuições proporcionais à testada dos terrenos, relativas a calçamento ou outras melhorias que se realizarem nas ruas onde se localizam o terreno, isto é, Rua Santos.

Artigo 9º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 1º de Agosto de 1972.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 1º de Agosto de 1972 e na Imprensa local.

Cevero Oliveira Moraes
Diretor Administrativo

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