EMPRÉSTIMO A SER CONTRAÍDO COM A CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 598
(28 de agosto de 1972)

Dispõe s/ Empréstimo a ser Contraído com a Caixa Econômica Estadual e dá outras Providências.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo Municipal de Franco da Rocha, autorizado a contrair com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, um empréstimo até a importância de cr$ 160.000,00 (CENTO E SESSENTA MIL CRUZEIROS), destinado a aquisição, nos termos da Lei Orgânica dos Municípios, de um trator de esteira, de fabricação Nacional.

Artigo 2º – Fica expressamente autorizado a inclusão no contrato, de todas as clausulas e condições adotadas em operações dessa natureza, tais como: prazo máximo de até 36 (trinta e seis) meses, juros de até 6% (seis por cento) ao ano, garantia dos depósitos levados a conta da Prefeitura Municipal pela Fazenda do Estado, relativo ao ICM, multa de 10% (dez por cento) no caso de inadimplemento de contrato por parte do Município.

Artigo 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Diretoria da Fazenda, um crédito especial no valor de até cr$ 1.600,00 (HUM MIL E SEISCENTOS CRUZEIROS), para ocorrer às despesas de contrato, registro, decorrentes do empréstimo autorizado nesta Lei, em seu artigo 1º.

Parágrafo único – O valor do presente crédito especial será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurados através de índices técnicos.

Artigo 4º – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito especial até a importância de Cr$ 160.000.00 (CENTO E SESSENTA MIL CRUZEIROS), destinado ao pagamento do equipamento a ser adquirido e mencionado no artigo 1º.

Parágrafo único – O valor do presente crédito será coberto com os recursos do empréstimo autorizado por esta Lei.

Artigo 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 28 de Agosto de 1972.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 28 de Agosto de 1972 e na Imprensa local.

CEVERO OLIVEIRA MORAES
Diretor Administrativo

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