ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

LEI Nº 601
(14 de setembro de 1972)

Dispõe s/ Abertura de crédito suplementar.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica aberto na Diretoria da Fazenda da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, um crédito suplementar na importância de Cr$ 79.300,00 (SETENTA E NOVE MIL E TREZENTOS CRUZEIROS), afim de suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:
36-100-3.1.4.0.02-1 – Recepção, homenagens e outros 1.500,00
121-230-3.2.5.0.81 – Contribuição ao INPS 32.000,00
181-402-3.1.3.0.93 – Pagamento iluminação pública 20.000,00
237-410-3.1.4.0.91-1 – Despesas miúdas p/pronto
pagamento, reembolso e outros 800,00
137-300-3.1.3.0.10-2 – Serviços técnicos 15.000,00
123-A-230-3.2.5.0.81-3 Fundo da Garantia de servidores
regidos pelo regime CLT 10.000,00
79.300,00

Artigo 2º – O valor do presente crédito será coberto com as anulações das seguintes verbas orçamentárias:
211-405-4.1.1.2.96-1- Construção do Mercado Municipal 20.000,00
196-403-4.1.1.3.94-2- Galerias e outras obras de
captação de águas pluviais 21.551,85
195-403-4.1.1.3.94-1- Arborização de vias públicas 4.000,00
97-212-4.1.1.2.66 – Construção de quadra de
Educação física e de esportes 20.000,00
202-403-4.1.4.0.94-2- Aquisição de formas para
pré-moldados 2.000,00
212-405-4.1.1.2.96-2- Construção de Matadouro Municipal 5.000,00
208-404-3.1.3.0.95-1- Pagamento de energia elétrica 1.748,15
199-403-4.1.1.3.94-5- Prosseguimento obras Cal.D.Ortis 5.000,00
79.300,00

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 14 de setembro de 1972.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e arquivada no Cartório de Registro Civil, em 14 de setembro de 1972.

Cevero Oliveira Moraes
Diretor Administrativo

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