PRORROGAÇÃO DE PRAZO.

LEI Nº 605
(26 de setembro de 1972)

Dispõe s/ Prorrogação de prazo.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica prorrogado até o mês de março de 1973, o início de construção do prédio para a Sede Própria do Grêmio Cultural “XXVI DE AGOSTO” da Escola de Auxiliar de Enfermagem do Departamento Psiquiátrico II, objeto de contrato vinculado à Lei n. 505, de 11 de agosto e 1970.

Artigo 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 26 de setembro de 1972.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e arquivada no Cartório de Registro Civil, data supra.

CEVERO OLIVEIRA MORAES
DIRETOR ADMINISTRATIVO

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