NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 3º, 8º E 9º DA LEI N. 492/70 E REVOGAÇÃO DO ARTIGO 4º.

LEI Nº 608
(26 de outubro de 1972)

Dispõe s/ Nova redação aos artigos 3º, 8º e 9º da Lei n. 492/70 e revogação do artigo 4º.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Os artigos 3º, 8º e 9º a Lei n. 492, de 19 de maio de 1970, passam a ter as seguintes redações:

“Artigo 3º – Fica criado no quadro geral dos funcionários, um cargo de Orientadora, para responder pelo Setor Municipal de Alimentação Escolar, com os vencimentos mensais de Cr$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta cruzeiros), que será provido em caráter efetivo por concurso público”.

“Artigo 8º – O Setor Municipal de Alimentação Escolar terá uma Orientadora do programa….. podendo contar com Orientadoras Auxiliares……”.

“Artigo 9º – Cabe a Orientadora:
1…….
2…….”.

Artigo 2º – Fica revogado o artigo 4º da Lei n. 492, de 19 de maio de 1970.

Artigo 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Diretoria da Fazenda Municipal, um crédito especial no valor de Cr$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos cruzeiros), destinado a criação do item -58/a-210-3.1.1.1.61-Vencimentos da Orientadora.

Artigo 4º – O valor do presente crédito especial referido no artigo anterior será coberto com os recursos da anulação da verba – 105-213-4.1.4.0.67-2-Aq. de máquinas, móveis e outros, no orçamento em vigor Cr$ 1.800,00.

Artigo 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 26 de outubro de 1972.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria e arquivada no Cartório de Registro Civil, em 26 de outubro de 1972.

CEVERO OLIVEIRA MORAES
DIRETOR ADMINISTRATIVO

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