ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

LEI Nº 613
(21 de novembro de 1972)

Dispõe s/ Abertura de crédito suplementar.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei: na conformidade do disposto no § 3º, do artigo 26, do Decreto Lei Complementar n. 9, de 31 de dezembro de 1969:

Artigo 1º – Fica aberto na Diretoria da Fazenda Municipal, um crédito suplementar no valor de Cr$ 80.000,00 (Oitenta mil cruzeiros), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
243-410-4.1.1.3.91-3- Ampliação de obras da rede de
esgoto – F.P.M. Cr$ 10.000,00
197-403-4.1.1.3.94-3- Construção de pontes e
retificação de rios – F.P.M. Cr$ 30.000,00
198-403-4.1.1.3.94-4- Pavimentação de Vias Públicas –
F.P.M. Cr$ 40.000,00
Total Cr$ 80.000,00

Artigo 2º – O valor do presente crédito suplementar será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado através de índices técnicos.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 21 de novembro de 1972.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e arquivada no Cartório de Registro Civil, data supra.

CEVERO OLIVEIRA MORAES
DIRETOR ADMINISTRATIVO

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