ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, PARA O TRIÊNIO 1973 – 1975.

LEI Nº 617
(28 de novembro de 1972)

Dispõe s/ O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, PARA O TRIÊNIO 1973 – 1975.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a despender até a importância de Cr$ 3.905.981,90 (TRÊS MILHÕES, NOVECENTOS E CINCO MIL, NOVECENTOS E OITENTA E HUM CRUZEIROS E NOVENTA CENTAVOS), correspondentes à Despesas de Capital, discriminadas no Plano Plurianual de Investimentos, para o período de 1973 a 1975, conforme segue:
1973 1974 1975 TOTAL
Governo e Adm. Geral 34.400,00 30.000,00 9.400,00 73.800,00
Administração
Financeira 30.250,00 5.000,00 15.000,00 50.250,00
Transportes e
Comunicações 90.000,00 90.000,00 90.000,00 270.000,00
Educação e Cultura 307.000,00 475.000,00 481.000,00 1.263.000,00
Saúde – 100.000,00 100.000,00 200.000,00
Serviços Urbanos
Diversos 356.331,90 496.500,00 503.400,00 1.356.231,90
Saneamento 288.700,00 214.000,00 190.000,00 692.700,00
Totais 1.106.681,90 1.410.500,00 1.388.800,00 3.905.981,90

ARTIGO 2º – No cumprimento do disposto no artigo 1º, serão observados em cada exercício, os limites parciais das despesas de Capital, fixados no Plano Plurianual de Investimentos.

ARTIGO 3º – Não atingido no exercício os limites parciais a que se refere o artigo 2º, as parcelas não utilizadas passarão a acrescer as disponibilidades do Exercício seguinte, destinadas ao mesmo Investimento.

ARTIGO 4º – As Receitas de Capital para a execução do programa constante do mencionado Plano Plurianual de Investimentos, serão completadas pelo superávit do orçamento corrente pela obtenção de empréstimos e demais fontes enumeradas no parágrafo 2º Lei 4.320, artigo 11, de 17 de março de 1964.

ARTIGO 5º – Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1973, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 28 de novembro de 1972.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e arquivada no Cartório do Registro Civil, data supra.

CEVERO OLIVEIRA MORAES
DIRETOR ADMINISTRATIVO

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN