ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

LEI Nº 618
(15 de dezembro de 1972)

Dispõe s/ Abertura de Crédito Especial.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, autorizada a conceder no presente exercício, um auxílio no valor de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros), a Associação de Pais e Mestres do Centro Educacional “Benedito Fagundes Marques”.

Artigo 2º – Fica aberto na Diretoria da Fazenda da Prefeitura Municipal, um crédito especial no valor de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros), afim de atender ao disposto no artigo 1º desta Lei.

Artigo 3º – O valor do presente crédito especial será coberto com os recursos da anulação da verba: -90-211-3.1.2.0.62-1-DESPESAS COM GÊNEROS ALIMENTÍCIOS P/ MERENDA ESCOLAR, DO CENTRO EDUCACIONAL BENEDITO FAGUNDES MARQUES, no valor de Cr$ 800,00.

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 15 de dezembro de 1972.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e arquivada no Cartório de Registro Civil, data supra.

CEVERO OLIVEIRA MORAES
DIRETOR ADMINISTRATIVO

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