CRIAÇÃO DE CARGO DE CHEFE DE GABINETE.

LEI Nº 626
(13 de março de 1973)

Dispõe s/ Criação de Cargo de Chefe de Gabinete.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica criado no quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em sua parte fixa, um cargo de CHEFE DE GABINETE, diretamente subordinado ao Prefeito, ao qual competirá, além do exercício de relações públicas, outras de caráter Administrativo, que lhes forem determinadas.

Artigo 2º – O cargo de que trata o artigo anterior, será de provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.

Artigo 3º – Os vencimentos do cargo ora criado, serão fixados em Cr$ 1.100,00 (hum mil e cem cruzeiros) mensais, de acordo com a escala de referências, de que trata a Lei n. 594/72, de 3 de julho de 1972.

Artigo 4º – Para ocorrer às despesas para a execução da presente Lei, fica o senhor Prefeito Municipal, autorizado a abrir na Diretoria da Fazenda Municipal, um crédito especial no valor de Cr$ 12.100,00 (doze mil e cem cruzeiros).

Parágrafo único -O valor do presente crédito especial será coberto com os recursos provenientes do Saldo do Exercício Financeiro de 1972, apurado pela Diretoria da Fazenda.

Artigo 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 13 de março de 1973.

ANGELO CELEGUIM
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e arquivada no Cartório do Registro Civil, em 13 de março de 1973.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Resp. p/ Expediente-Subst.

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