CONCESSÃO DE AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES A ENTIDADE DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA.

LEI Nº 628
(27 de abril de 1973)

Dispõe s/ CONCESSÃO DE AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES A ENTIDADE DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder no presente exercício, auxílio e subvenções no montante geral de Cr$ 9.200,00 (NOVE MIL E DUZENTOS CRUZEIROS), às seguintes entidades do Município:
a) Lar da Criança de Franco da Rocha Cr$ 5.000,00
b) Grupo Escolar da Paradinha Cr$ 2.000,00
c) Grupo Teatral de Franco da Rocha Cr$ 1.400,00
d) Liga Filantrópica de Senhoras Cr$ 800,00
Total Cr$ 9.200,00

Artigo 2º – As despesas para a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do Orçamento em vigor.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 27 de abril de 1973.

ANGELO CELEGUIM
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e arquivada no Cartório do Registro Civil, data supra.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Resp. p/ Expediente-Substituto

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