COMPARECIMENTO E PARTICIPAÇÃO NO CONGRESSO ESTADUAL DOS MUNICÍPIOS

LEI Nº 629
(27 de abril de 1973)

Dispõe s/ Comparecimento e participação no Congresso Estadual dos Municípios

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica autorizado o comparecimento e participação do Município de Franco da Rocha, ao 17º Congresso Estadual dos Municípios, a ser realizado na cidade de Serra Negra, no período de 14 a 19 de maio do corrente ano.

Artigo 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do Orçamento vigente.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 27 de abril de 1973.

ANGELO CELEGUIM
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e arquivada no Cartório do Registro Civil, em 27 de abril de 1973.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Resp. p/ Expediente-Substituto

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