ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR

LEI Nº 633
(05 de julho de 1973)

Dispõe s/ ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica aberto na Diretoria da Fazenda Municipal, um crédito no valor de Cr$ 4.000,00 (QUATRO MIL CRUZEIROS), destinado a suplementar a seguinte dotação orçamentária: 211-3.2.1.4.66.02.02-Instituição Municipal- Subvenções – Comissão Municipal de Esportes.

Artigo 2º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos do saldo financeiro do exercício de 1972, apurado pela Diretoria da Fazenda.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 05 de julho de 1973.

ANGELO CELEGUIM
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e arquivada no Cartório do Registro Civil, data supra.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Resp. p/ Expediente-Subst.

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