DOAÇÃO DE VIA PÚBLICA À PREFEITURA MUNICIPAL.

LEI Nº 635
(13 de agosto de 1973)

Dispõe s/ Doação de Via Pública à Prefeitura Municipal.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, autorizada a receber como doação, nos termos da legislação em vigor, uma área de terreno, estimada à via pública, com a área global de 2.205,00 m2 (dois mil, duzentos e cinco metros quadrados) de propriedade de Luiz Magi e s/ mulher, assim discriminada:
Rua 640,00 m2
Praça 760,00 m2
Margem 715,00 m2
Retorno 90,00 m2
Total 2.205,00 m2

Artigo 2º – A área referida confronta e divisa da seguinte maneira: frente para a Rua Azevedo Soares, de um lado com os doadores, de outro lado com o Governo do Estado e nos fundos com os doadores, tudo conforme planta de anexo, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 13 de agosto de 1973.

ANGELO CELEGUIM
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e arquivada no Cartório do Registro Civil, data supra.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Resp. p/ Expediente-Substituto

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