CRIAÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO.

LEI Nº 647
(09 de outubro de 1973)

Dispõe s/ Criação da Comissão Municipal de Trânsito.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica criada a Comissão Municipal de Trânsito, composta de representantes da Delegacia de Polícia, da Prefeitura Municipal, do comércio, da Indústria, das Profissões Liberais, dos Motoristas Profissionais, dos Professores e de um Engenheiro.

Parágrafo único – Os representantes das Entidades enumeradas neste artigo, serão indicados pelo Prefeito Municipal.

Artigo 2º – É de competência da Comissão Municipal de Trânsito:
I- regulamentar o trânsito, estabelecendo mão e contra-mão para as vias e
logradouros públicos;
II- fixar os limites de velocidade na Zona Urbana;
III- sinalizar a cidade para orientar e ordenar a circulação dos veículos;
IV- fixação de pontos de estacionamento de táxis e de outros veículos,
inclusive charretes;
V- determinar a tonelagem permitida nas vias públicas, nas pontes,
principalmente;
VI- fixar o horário para a carga e descarga de mercadorias em determinadas
zonas da cidade;
VII- apresentar sugestões sobre a concessão, permissão ou autorização para os
serviços de transportes coletivos;
VIII- determinar os pontos de parada e os itinerários dos transportes coletivos;
IX- exarar parecer sobre as tarifas dos transportes coletivos e dos táxis, bem
como das charretes, obedecendo-se a legislação pertinente;
X- determinar ao órgão competente a retirada de circulação de veículos que
não estejam em bom estado de conservação e de higiene; e,
XI- apresentar sugestões sobre tudo o mais que puder afetar a circulação e o
transporte urbano.

Artigo 3º – Os Membros da Comissão Municipal de Trânsito, deverão prestar seus serviços em caráter honorífico e não remunerado, pelo tempo mínimo de 2 (dois) anos, renovados à critério do Prefeito Municipal.

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 09 de outubro de 1973.

ANGELO CELEGUIM
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e arquivada no Cartório do Registro Civil, data supra.

Claudete Lanfranchi Rais
Resp. p/ Expediente-Subst.

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