ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR

LEI Nº 648
(15 de outubro de 1973)

Dispõe s/ Abertura de crédito suplementar

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica aberto na Diretoria da Fazenda Municipal, um crédito no valor de Cr$ 76.092,28 (SETENTA E SEIS MIL, NOVENTA E DOIS CRUZEIROS E VINTE E OITO CENTAVOS), destinado a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
100-3.1.2.0 – Material de Consumo Cr$ 4.000,00
100-3.1.3.0.02-01.02- Serviços de Terceiros Cr$ 2.000,00
100-3.1.4.0.02-01.02- Encargos Diversos Cr$ 1.000,00
200-3.1.1.1.02-01 – Venc. e Vantagens Fixas Cr$ 3.800,00
200-3.1.3.0.02-01.03- Serviços de Terceiros Cr$ 1.500,00
230-3.2.1.5.81 – Serv. Ass. Social-PASEP-recurso
– próprio Cr$ 6.000,00
230-3.2.1.5.81 – Fundo de Garantia Tempo de Serviço-
F.G.T.S. Cr$ 8.000,00
300-3.1.5.0.10 – Despesas Exercícios Anteriores Cr$ 3.600,00
303-3.1.1.1.10 – Dir. Fazenda-Venc.Vant.Fixas Cr$ 3.060,00
400-3.1.1.1.90 – Serv. Urbanos-Venc. Vant. Fixas Cr$ 6.000,00
400-3.1.1.1.90 – Serv. Urbanos-Desp. Variáveis Cr$ 1.000,00
400-3.1.2.0.90 – Serv. Urbanos-Mat. Consumo Cr$ 2.000,00
401-3.1.1.1.92 – Serv. Urbanos-Desp. Variáveis Cr$ 500,00
401-3.1.2.0.92 – Serv. Urbanos-Mat. Consumo Cr$ 4.000,00
401-3.1.3.0.92 – Serv. Urbanos-Serv. Terceiros Cr$ 1.000,00
403-3.1.1.1.94 – Vias Públicas-Desp. Variáveis Cr$ 732,28
403-3.1.3.0.94 – Vias Públicas-Serv. Terceiros Cr$ 400,00
410-3.1.1.1.91-00.07- Serv. Água-Venc, Vant. Fixas rec.
próprio Cr$ 8.000,00
410-3.1.2.0.91 – Serv. Água-Mat.consumo Cr$ 3.000,00
420-3.1.1.1.42 – SERM-Venc, Vant. Fixas Cr$ 12.500,00
420-3.1.3.0.42 – SERM-Reparos-Conservação e outros Cr$ 4.000,00
total Cr$ 76.092,28

Artigo 2º – O valor do presente crédito suplementar será coberto com os recursos provenientes das anulações das seguintes dotações orçamentárias:
210-4.1.1.1.61 – Const. da quadra Centro Educacional
– Rec. Próprio Cr$ 9.500,00
212-4.1.4.0.67 – Biblioteca-Mat. Permanente
– Rec. Próprio Cr$ 8.430,50
403-4.1.1.0.94 – Vias Públicas-Arborização Cr$ 5.000,00
403-4.1.1.0.94 – Vias Públicas-Construção Pontes,
– Paredões, Ret.Rios-Recurso próprio Cr$ 12.402,00
403-4.1.1.0.94 – Vias Públicas-Pavimentação
– Rec. Próprio Cr$ 3.746,78
404-4.1.1.0.95 – Praças, Parques e Jardins
– Constr. de Jardins Cr$ 12.000,00
420-4.1.1.0.42 – SERM-Constr. Pontes Zona Rural
– Rec. Próprio Cr$ 10.000,00
410-4.1.1.0.91 – Serv. Água-Galeria e rede de
– esgoto-Rua santos e Rio Claro
– Rec. Próprio Cr$ 15.000,00
total Cr$ 76.092,28

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 15 de outubro de 1973.

ANGELO CELEGUIM
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e arquivada no Cartório do Registro Civil, data supra.

Claudete Lanfranchi Rais
Resp. p/ Expediente-Subst.

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