ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR

LEI Nº 650
(16 de novembro de 1973)

Dispõe s/ Abertura de crédito suplementar

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica aberto na Diretoria da Fazenda Municipal, um crédito no valor de Cr$ 127.135,01 (cento e vinte e sete mil, cento e cinco cruzeiros e hum centavo), destinado a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
100-3.1.1.1.02-01- Vencimentos e Vantagens fixas Cr$ 5.451,34
200-3.1.1.1.02-01- Vencimentos e Vantagens fixas Cr$ 19.500,00
213-3.1.1.1.67-01- Vencimentos e Vantagens fixas Cr$ 1.340,00
230-3.2.3.0.82-01- Vencimentos e Vantagens fixas Cr$ 7.304,32
300-3.1.1.1.10-01- Vencimentos e Vantagens fixas Cr$ 8.465,40
301-3.1.1.1.11-01- Vencimentos e Vantagens fixas Cr$ 6.150,65
302-3.1.1.1.12- – Vencimentos e Vantagens fixas Cr$ 4,88
303-3.1.1.1.16- – Vencimentos e Vantagens fixas Cr$ 2.160,00
400-3.1.1.1.90-01- Vencimentos e Vantagens fixas Cr$ 9.183,00
401-3.1.1.1.92-01- Vencimentos e Vantagens fixas Cr$ 4.226,40
403-3.1.1.1.94-01- Vencimentos e Vantagens fixas Cr$ 7.659,02
404-3.1.1.1.95-01- Vencimentos e Vantagens fixas Cr$ 9.840,00
410-3.1.1.1.91- – Vencimentos e Vantagens fixas Cr$ 7.700,00
420-3.1.1.1.42-01- Vencimentos e Vantagens fixas Cr$ 2.500,00
230-3.2.7.0.83- – Aux. a indigente do Município Cr$ 1.000,00
200-3.1.3.0.02 – Comunicações, Alugueis, Energia
– Elétrica e outros Cr$ 2.500,00
230-3.2.5.0.83-1 – Salário Família p/ contratado Cr$ 3.800,00
230-3.2.5.0.83-2 – Salário Família p/ pessoal fixo Cr$ 1.850,00
400-3.1.2.0.90- – Material de consumo e Expediente Cr$ 1.500,00
400-3.1.3.0.90- – Mão de obra p/ Veículos e outros Cr$ 500,00
402-3.1.3.0.93- – Pagto. Iluminação Pública Cr$ 15.000,00
410-3.1.2.0.91- – Material de Expediente em Geral Cr$ 5.500,00
100-3.1.4.0.02- – Recepção, Homenagens e outros Cr$ 4.000,00
TOTAL Cr$ 127.135,01

Artigo 2º – O valor do presente crédito suplementar será coberto com os recursos provenientes das anulações das seguintes dotações orçamentárias, no valor de Cr$ 127.315,01 (cento e vinte e sete mil, cento e cinco cruzeiros e hum centavo):
210-4.1.1.0.61-5-Construção do Galpão-Bairro dos Abreus Cr$ 15.000,00
210-4.1.4.0.61- -Equipamentos p/ PréPrimário e Jardim
da Infância, Merenda Escolar e Primário Cr$ 12.217,50
212-4.1.1.0.67- -Constr. Prédio p/ Biblioteca e Salão
Social Cr$ 13.372,69
300-3.1.4.0.10- -Aq. de Máquinas, Móveis e outros Cr$ 11.044,50
404-4.1.4.0.95- -Material Permanente Cr$ 500,00
405-4.1.4.0.97- -Ferramentas e outros Cr$ 150,00
410-4.1.1.0.91- -Ampliação da rede de água Cr$ 30.006,20
410-4.1.4.0.91- -Material Permanente Cr$ 1.700,00
410-4.1.3.0.91- -Aq. de Motor, Bombas e Aparelhos p/
Análise Cr$ 5.000,00
200-4.1.4.0.02- -Material Permanente Cr$ 2.500,00
402-4.1.1.0.93- -Ampliação da rede de iluminação Pública Cr$ 8.503,80
403-4.1.1.0.92- -Galerias de águas pluviais Cr$ 11.000,00
210-3.1.1.1.61- -Vencimentos e Vantagens fixas Cr$ 4.661,66
210-3.1.2.0.61- -Material Permanente Cr$ 9.478,66
210-3.1.3.0.61- -Serviços de terceiros Cr$ 2.000,00
Total Cr$ 127.135,01

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 16 de novembro de 1973.

ANGELO CELEGUIM
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e arquivada no Cartório do Registro Civil, data supra.

Claudete Lanfranchi Rais
Resp. p/ Expediente-Subst.

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN