EXTINÇÃO DE CARGO.

LEI Nº 653
(16 de novembro de 1973)

Dispõe s/ Extinção de cargo.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica extinto do quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, o cargo de LANÇADOR, referência 11.

Parágrafo único – O ocupante do cargo extinto por este artigo, será colocado em disponibilidade remunerada, com todas as suas vantagens pecuniárias, nos termos da legislação vigente.

Artigo 2º – O cargo de Auxiliar de Lançador, referência 8, passa a denominar-se AUXILIAR DA SEÇÃO DE CADASTRO.

Artigo 3º – Os serviços afetos à Lançadoria passam à competência da Seção de Cadastro, que fica constituída em uma Sub unidade da Diretoria da Fazenda.

Artigo 4º – Através de Decreto Executivo, o Prefeito Municipal regulamentará as disposições do artigo anterior, alterando o Organograma e Regulamento Interno da Municipalidade, a fim de constar a nova situação definida.

Artigo 5º – Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1974, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 16 de novembro de 1973.

ANGELO CELEGUIM
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e arquivada no Cartório do Registro Civil, data supra.

Claudete Lanfranchi Rais
Resp. p/ Expediente-Subst.

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