PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO AO PESSOAL CONTRATADO.

LEI Nº 658
(17 de dezembro de 1973)

Dispõe s/ Pagamento do 13º Salário ao Pessoal Contratado.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, autorizada a efetuar o pagamento do 13º Salário ao Pessoal Contratado, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – C.L.T. e nos termos da Lei n. 4090, de 27 de julho de 1962.

Artigo 2º – As despesas correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 17 de dezembro de 1973.

ANGELO CELEGUIM
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e arquivada no Cartório do Registro Civil, data supra.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Resp. p/ Expediente-Subst.

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