COMPARECIMENTO E PARTICIPAÇÃO NO CONGRESSO ESTADUAL DE MUNICÍPIOS.
LEI Nº 663
(21 de março de 1974)
Dispõe s/ Comparecimento e participação no Congresso Estadual de Municípios.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica autorizado o comparecimento e participação do Município de Franco da Rocha, no 18º CONGRESSO ESTADUAL DE MUNICÍPIOS, a ser realizado na cidade de Campinas.
Artigo 2º – As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento em vigor.
Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 21 de março de 1974.
ANGELO CELEGUIM
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil em 21 de março de 1974.
OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Diretor Administrativo-Subst.
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