ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

LEI Nº 701
(13 de dezembro de 1974)

Dispõe s/ Abertura de crédito especial.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica aberto na Diretoria da Fazenda Municipal, um crédito especial no valor de até Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) destinado a atender as despesas de desapropriação de imóvel situado no bairro da Borda da Mata-Km41 aproximadamente, para fins industriais.

Artigo 2º – O valor do presente crédito especial será coberto com os recursos provenientes da anulação da dotação 116-403-4.1.1.0.94-6- Desapropriação do terreno, no valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 13 de dezembro de 1974.

ANGELO CELEGUIM
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Data supra.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Resp. p/ Expediente-Subst.

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