REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS.

LEI Nº 709
(17 de fevereiro de 1975)

Dispõe s/REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, autorizada a reajustar os vencimentos dos funcionários e servidores do Município, inclusive os inativos e os regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – C.L.T., na base de 30% (trinta por cento).

Artigo 2º – Fica elevado para Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), a Pensão Mensal que a Municipalidade paga à viúvas de ex Funcionários.

Artigo 3º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a fixar por Decreto as referências numéricas, com base no reajuste previsto nesta Lei, bem como apostilar os títulos dos servidores e funcionários, a fim de constar a nova situação.

Artigo 4º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Artigo 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 17 de fevereiro de 1975.

ANGELO CELEGUIM
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 17 de fevereiro de 1975.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Resp. p/ Expediente-Subst.

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