REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA EDILIDADE.

LEI Nº 710
(17 de fevereiro de 1975)

Dispõe s/REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA EDILIDADE.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Ficam reajustados na base de 30% (trinta por cento), os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Franco da Rocha.

Artigo 2º – As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de verbas consignadas no orçamento, a serem suplementadas com recursos apontados por índices técnicos.

Artigo 3º – Os títulos dos funcionários a que se referem esta Lei, serão apostilados pelo Presidente, a fim de constar a nova situação.

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 17 de fevereiro de 1975.

ANGELO CELEGUIM
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 17 de fevereiro de 1975.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Resp. p/ Expediente-Subst.

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