RECEBIMENTO DE IMÓVEL DESTINADO À ESCOLA.

LEI Nº 721
(16 de abril de 1975)

Dispõe s/ Recebimento de imóvel destinado à Escola.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, autorizada a receber por doação de a SOCIEDADE IMOBILIÁRIA NOVA BELÉM – SINOBE- uma área de terreno, medindo 448,00m2, situado no Jardim União, neste Município, com as seguintes metragens e confrontações: “Lote nº 29, da quadra “D”, do loteamento de o Jardim União, medindo 20,00 metros de frente para a Avenida Aurora; no lado direito de quem olha para o imóvel mede 10,00 metros, confrontando com o lote 13; pelo lado esquerdo mede 34,00 metros, confrontando com a Avenida Branca e nos fundos mede 21,00 metros e divisa com o lote 28, totalizando a área de 448,00m2″.

Parágrafo único – A doação do imóvel destina-se a construção de uma escola.

Artigo 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 16 de abril de 1975.

ANGELO CELEGUIM
PREFEITO MUNICIPAL

Publicado na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 16 de abril de 1975.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
diretor administrativo-subst.

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN