ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

LEI Nº 724
(22 de abril de 1975)

Dispõe s/ Abertura de crédito especial.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica aberto na Diretoria da Fazenda Municipal, um crédito especial no valor de Cr$ 114.450,00 (cento e quatorze mil, quatrocentos e cinqüenta cruzeiros), destinado à conclusão das obras do Centro Comunitário Urbano de Franco da Rocha, nos termos do convênio assinado com o Governo do Estado de são Paulo, através da Secretaria da Promoção Social.

Artigo 2º – O valor do presente crédito especial, será coberto com os recursos do excesso de arrecadação.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 22 de abril de 1975.

ANGELO CELEGUIM
PREFEITO MUNICIPAL

Publicado na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 22 de abril de 1975.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
diretor administrativo-subst.

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