ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

LEI Nº 733
(1º de julho de 1975)

Dispõe s/ Abertura de crédito suplementar.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica aberto Diretoria da Fazenda Municipal, um crédito suplementar no valor de Cr$ 524.308,18 (quinhentos e vinte e quatro mil, trezentos e oito cruzeiros e dezoito centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
100-3.1.2.0.02- Material de Consumo Cr$ 15.000,00
100-3.1.3.0.02- Serviços de Terceiros Cr$ 10.000,00
200-3.1.2.0.05- Serviços de Terceiros Cr$ 5.000,00
220-3.1.1.1.72- Venc. e Vantagens Fixas Cr$ 12.924,86
220-3.1.1.1.72- Despesas Variáveis c/ Pessoal Cr$ 3.000,00
230-3.2.3.0.82- Venc. e Vantagens Fixas Cr$ 25.176,94
300-3.1.1.1.16- Venc. e Vantagens Fixas Cr$ 39.228,02
301-3.1.1.1.11- Venc. e Vantagens Fixas Cr$ 34.000,00
301-3.1.2.0.12- Material de Consumo Cr$ 12.000,00
400-3.1.1.1.90- Venc. e Vantagens Fixas Cr$ 30.000,00
400-3.1.1.1.90- Despesas Variáveis c/ Pessoal Cr$ 5.000,00
400-3.1.2.0.90- Material de Consumo Cr$ 15.000,00
400-3.1.3.0.90- Serviços de Terceiros Cr$ 3.000,00
400-3.1.1.1.92- Venc. e Vantagens Fixas Cr$ 30.750,00
401-3.1.1.1.92- Despesas Variáveis c/ Pessoal Cr$ 3.000,00
403-3.1.2.0.94- Material de Consumo Cr$ 20.000,00
404-3.1.1.1.95- Venc. e Vantagens Fixas Cr$ 20.000,00
406-3.1.1.1.97- Venc. e Vantagens Fixas Cr$ 10.000,00
407-3.1.1.1.99- Venc. e Vantagens Fixas Cr$ 5.500,00
410-3.1.1.1.91- Venc. e Vantagens Fixas Cr$ 72.528,36
410-3.1.2.0.91- Material de Consumo Cr$ 15.000,00
420-3.1.1.1.42- Venc. e Vantagens Fixas Cr$ 58.000,00
420-3.1.2.0.42- Material de Consumo Cr$ 25.000,00
420-3.1.3.0.42- Serviços de Terceiros Cr$ 15.000,00
01-230.3.2.1.5.81- Contribuição ao INPS Cr$ 26.000,00
03-230.3.2.1.5.81- Fundo de Garantia Tempo de Serviço Cr$ 11.200,00
Total Cr$ 524.308,18

Artigo 2º – O valor do presente crédito suplementar será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 1º de julho de 1975.

ANGELO CELEGUIM
PREFEITO MUNICIPAL

Publicado na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 1º de julho de 1975.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
resp. p/ expediente-subst.

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN