ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

LEI Nº 735
(1º de setembro de 1975)

Dispõe s/ Abertura de crédito especial.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir na Diretoria da Fazenda Municipal, um crédito especial, no valor de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), destinado a atender às despesas resultantes da remuneração dos vereadores optentes, nos termos da Lei complementar n. 25, de 3 de julho de 1975.

Artigo 2º – O valor do presente crédito especial, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação 4.1.3.0.92 – Aquisição de veículo p/ limpeza pública, na importância de Cr$ 30.000,00.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 4 de julho de 1975, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 1º de setembro de 1975.

ANGELO CELEGUIM
PREFEITO MUNICIPAL

Publicado na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 1º de setembro de 1975.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Resp. p/ Expediente-Subst.

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