SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS DO PODER LEGISLATIVO.

LEI Nº 740
(5 de setembro de 1975)

Dispõe s/ Suplementação de verbas do Poder Legislativo.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Ficam anuladas parcialmente, dentro do orçamento vigente, na importância total de Cr$ 24.991,20 (vinte e quatro mil,novecentos e noventa e hum cruzeiros e vinte centavos), as seguintes dotações do Poder Legislativo:
3.1.3.0.00 – Serviços de Terceiros Cr$ 4.991,20
4.1.1.0.00 – Obras Públicas Cr$ 20.000,00
total Cr$ 24.991,20

Artigo 2º – Com as anulações efetuadas pelo artigo anterior, ficam suplementadas as seguintes dotações orçamentárias do Poder Legislativo, no valor total de Cr$ 24.991,20 (vinte e quatro mil, novecentos e noventa e hum cruzeiros e vinte centavos):
01.00 – Vencimentos e vantagens fixas
01.01 – Vencimentos
Vencimentos do Pessoal efetivo da Secretaria da
Câmara Municipal Cr$ 15.006,24
01.02 – Vantagens fixas
Adicionais e outras vantagens ao Pessoal efetivo,
conforme Lei n.191/62 Cr$ 5.241,60
Licença prêmio Cr$ 3.032,64
02.00 – Despesas variáveis com o Pessoal
02.01 – Gratificações conforme Resolução n.30, de 6
de dezembro de 1963 Cr$ 1.710,72
total Cr$ 24.991,20

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 5 de setembro de 1975.

ANGELO CELEGUIM
PREFEITO MUNICIPAL

Publicado na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 5 de setembro de 1975.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
resp. p/ expediente-subst.

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