DOAÇÃO DE UMA FANFARRA AO GRUPO ESCOLAR DA VILA BAZU.

LEI Nº 742
(05 de setembro de 1975)

Dispõe s/ Doação de uma fanfarra ao Grupo Escolar da Vila Bazu.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, autorizada a doar ao Grupo Escolar da Vila Bazu, uma fanfarra composta de 21 instrumentos, que esta Prefeitura Municipal recebeu da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo do Estado de São Paulo.

Artigo 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 5 de setembro de 1975.

ANGELO CELEGUIM
PREFEITO MUNICIPAL

Publicado na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 5 de setembro de 1975.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
resp. p/ expediente-subst.

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