ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR.

LEI Nº 743
(5 de setembro de 1975)

Dispõe s/ Abertura do crédito suplementar.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir na Diretoria da Fazenda Municipal, um crédito suplementar no valor de Cr$ 39.927,92 (trinta e nove mil, novecentos e trinta e sete cruzeiros e noventa e dois centavos), destinado ao reforço da dotação:
230-3.2.5.81-02-PASEP- do orçamento em vigor.

Artigo 2º – O valor do presente crédito suplementar será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, no valor de
Cr$ 39.927,92.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 5 de setembro de 1975.

ANGELO CELEGUIM
PREFEITO MUNICIPAL

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha 5 de setembro de 1975. Publicado na Diretoria Administrativa e no registro civil.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
resp. p/ expediente-subst.

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