ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR.

LEI Nº 747
(12 de setembro de 1975)

Dispõe s/ Abertura do crédito suplementar.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir na Diretoria da Fazenda Municipal, um crédito suplementar no valor de Cr$ 228.514,80 (DUZENTOS E VINTE E OITO MIL, QUINHENTOS E QUATORZE CRUZEIROS E OITENTA CENTAVOS), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
410-3.1.1.1.91 – Venc. e vantagens fixas – F.P.M. Cr$ 63.504,00
410-4.1.3.0.91 – Equipamentos e Instalações – F.P.M. Cr$ 8.000,00
410-4.1.1.0.91 – Ampliação da rede de água – F.P.M. Cr$ 45.569,92
410-4.1.1.0.91 – Ampliação da rede de esgoto – F.P.M. Cr$ 50.000,00
230-3.2.1.5.81 – Pasep – F.P.M. Cr$ 4.430,00
211-3.1.2.0.61 – Mat. Consumo-Merenda Escolar-rec.próprio Cr$ 25.000,00
211-3.1.1.1.61 – Venc. e vantagens fixas-Merenda Escolar-
rec. próprio Cr$ 3.369,20
210-3.1.1.1.61 – Venc. Pessoal-Ensino Primário
rec. próprio Cr$ 28.641,60
total Cr$ 228.514,80

Artigo 2º – O valor do presente crédito suplementar será coberto com os recursos provenientes de:
1 – anulação total da rubrica-401-4.1.3.0.92-aquisição de
veículos p/limpeza pública Cr$ 43.800,00
2 – anulação total da rubrica-100-4.1.1.1.05-Projeto
p/construção de cadeia pública Cr$ 5.000,00
3 – saldo do exercício financeiro de 1974 Cr$ 145.600,00
4 – excesso de arrecadação Cr$ 34.114,80
total Cr$ 228.514,80

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 12 de setembro de 1975.

ANGELO CELEGUIM
PREFEITO MUNICIPAL

Publicado na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 12 de setembro de 1975.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
resp. p/ expediente-subst.

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