NOVA REDAÇÃO A ZONA 3 DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA.

LEI Nº 748
(24 de setembro de 1975)

Dispõe s/ Nova redação a Zona 3 do Perímetro Urbano do Município de Franco da Rocha.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – A Zona 3 do Perímetro Urbano do Município de Franco da Rocha, de que trata a Lei n. 511/70, de 1º de setembro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:
ZONA 3: Começa na ponte de cimento existente no córrego dos Abreus da Refinadora Paulista, junto ao marco do IGG n. 7; deste ponto sobe por esse córrego rumo à lagoa, passando por esta, e, água acima vai até a ponte sobre ele no marco 6 IGG, na estrada para Jundiaí; sobe pelo córrego Tanque Velho em direção a sua foz até o limite das terras de propriedade de João Alberto Cramasco; daí em linha reta até encontrar a Estrada do Tabaco, descendo por essa estrada até o limite das terras de propriedade de Mário Catalani; daí em reta final até o córrego dos Abreus, limite final das terras de propriedade de Sebastião Caetano Cremasco; daí em reta ideal até a estrada asfaltada que liga Jundiaí, na altura do entroncamento da Estrada que liga a Francisco Morato; segue por essa Estrada até encontrar a linha divisionária com o município de Francisco Morato; segue por essas divisas até o marco 14 IGG; desce, em reta até o n. 13 e deste em reta ao marco IIIGG até o Ribeirão Euzébio; sobe pelo Ribeirão Euzébio e vai até o ponto distante da Estrada para o Lago Azul e vai até o ponto distante da Estrada para o Lago Azul de 200 metros por essa linha ideal e acompanhando a Estrada para Franco da Rocha, vai até o córrego dos Pinheirinhos, Chácara das Pêras; sobe por esse córrego até a sua nascente; desse ponto segue pelas divisas de terras de propriedade de João Lanfranchi até alcançar a estrada para o Bairro do Mato Dentro; deflete à direita e seguindo por essa Estrada até alcançar as divisas de propriedade do Parque Vitória e João de Túlio, seguindo por essas divisas e seu prolongamento ideal, em terras de propriedade de João de Túlio, numa distância aproximada de 200 metros da Zona 2, vai alcançar a Estrada para a 4a. Colonia – Estrada Estadual para Mairiporã; segue pela margem direita dessa estrada até alcançar a linha demarcatória da Zona 2; segue paralelamente a essas divisas até encontrar o Rio Juqueri, pelo qual desça a foz do Córrego da Lagoa da Refinadora Paulista; sobe por esse Córrego até a ponta sobre ele no marco 7 IGG, onde tiveram início estas divisas.

Artigo 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 24 de setembro de 1975.

ANGELO CELEGUIM
PREFEITO MUNICIPAL

Publicado na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 24 de setembro de 1975.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Resp. p/ expediente-subst.

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