PAGAMENTO DE 13º SALÁRIO DO PESSOAL CONTRATADO SOB O REGIME DA C.L.T.

LEI Nº 764
(15 de dezembro de 1975)

Dispõe s/ Pagamento de 13º Salário do Pessoal Contratado sob o regime da C.L.T.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, autorizada a efetuar o pagamento do 13º salário ao Pessoal contratado, o regime pela C.L.T., nos termos da Lei Federal n. 4090 de 27 de julho de 1962.

Artigo 2º – As despesas com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 15 de dezembro de 1975.

ANGELO CELEGUIM
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 15 de dezembro de 1975.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Resp. p/ expediente-subst.

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