AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL CEDER A UTILIZAÇÃO DE IMÓVEL, POR CONCESSÃO DE USO, À TELESP.

LEI Nº 765
(16 de dezembro de 1975)

Dispõe s/ AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL CEDER A UTILIZAÇÃO DE IMÓVEL, POR CONCESSÃO DE USO, À TELESP.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, autorizada a ceder à Telecomunicações de São Paulo S.A. – TELESP, através de concessão de uso, imóvel situado nesta cidade, com as seguintes metragens e confrontações:”Terreno urbano medindo 386,00m2 (trezentos e oitenta e seis metros quadrados), destacado de maior área, com as seguintes medidas e confrontações – começa na margem direita da Av. Pedro I, à 12,00 metros antes da Rua Azevedo Soares. Sobe pela margem da Av. Pedro I em direção a a Rua Azevedo Soares na distância de 12,00 metros. Deflete a direita com o rumo 89º na distância de 1,80m até fazer conto com a margem esquerda da Rua Azevedo Soares. Desce pela margem esquerda da Rua Azevedo Soares na distância de 26,74m até o canto do muro de divisa com o imóvel de Clovis Gomes de Matos ou sucessores, deflete à direita e segue pelo muro de divisa na distância de 12,00m confrontando ainda com imóvel de Clovis Gomes de Matos ou sucessores; deflete à direita e segue em linha reta na distância de 32,50m, confrontando com a Quadra de Esportes da Prefeitura Municipal, até o ponto da partida do presente perímetro”.

Artigo 2º – Pela concessão de uso do imóvel referido no artigo anterior a TELESP ressarcirá à Prefeitura Municipal na importância de Cr$120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), que será contabilizada na dotação INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES.

Artigo 3º – A área cedida somente poderá ser utilizada para a instalação de Torre de Micro-ondas da TELESP, ficando sem efeito a cessão, se ocupada por outra atividade ou qualquer construção alheia ao projeto.

Artigo 4º – A cessão do imóvel por concessão de uso será efetivada através de contrato administrativo.

Artigo 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 16 de dezembro de 1975.

ANGELO CELEGUIM
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 16 de dezembro de 1975.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Resp. p/ expediente-subst.

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