REAJUSTE DE VENCIMENTOS DO FUNCIONARISMO MUNICIPAL E SERVIDORES DO MUNICÍPIO.

LEI Nº 785
(19 de março de 1976)

Dispõe s/REAJUSTE DE VENCIMENTOS DO FUNCIONARISMO MUNICIPAL E SERVIDORES DO MUNICÍPIO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica estabelecida a seguinte escala de Referências para o funcionalismo municipal:
REFERÊNCIA VALOR CR$
1 842,40
2 917,28
3 1.048,32
4 1.179,36
5 1.310,40
6 1.460,16
7 1.703,52
8 1.946,88
9 2.190,24
10 2.433,60
11 2.676,96
12 2.798,64
13 3.229,20
14 3.659,76
15 4.305,60

Artigo 2º – Os vencimentos dos cargos ficam reajustados e obedecerão as referências fixadas por esta Lei:
CARGO REFERÊNCIA VALOR CR$
Diretor Administrativo 15 4.305,60
Diretor de Transportes e Serviços Urbanos 15 4.305,60
Diretor da Fazenda 15 4.305,60
Tesoureiro 13 3.229,20
Almoxarife 13 3.229,20
Chefe do Setor de Cadastro 14 3.659,76
Chefe do Serviço de Água e Esgoto 14 3.659,76
Chefe de Gabinete 11 2.676,96
Encarregado do Setor do Ponto 11 2.676,96
Técnico de Obras 14 3.659,76
Encarregado do Serviço de Água 11 2.676,96
Auxiliar de Tesouraria 10 2.433,60
Auxiliar de Cadastro 10 2.433,60
Tratador de Água 7 1.703,52
Mecânico Motorista 6 1.460,16
Aux.Encar.SAE 6 1.460,16
Encarregado -Ass.de Adm. 10 2.433,60
Fiscal Geral 6 1.460,16
Feitor de Turma 6 1.460,16
Operador de Máquina 6 1.460,16
Motorista 6 1.460,16
Porteiro-Zelador 6 1.460,16
Zelador do Cemitério 5 1.310,40
Orientadora da Merenda Escolar 6 1.460,16
Fiscal 4 1.179,36
Aux. Tratado de Água 4 1.179,36
Encanador 4 1.179,36
Pedreiro 4 1.179,36
Calceteiro 4 1.179,36
Encar. setor de Fabricação de Tubos 3 1.048,32
Serviçal 3 1.048,32
Diarista 1 842,40

Artigo 3º – O salário do Pessoal Diarista, ficam reajustados na forma desta Lei, obedecendo a referência 1, de que trata os artigos 1º.

Artigo 4º – Os proventos dos inativos ficam reajustados nas proporções dos vencimentos dos cargos que exerciam, estabelecidos nesta Lei.

Artigo 5º – Fica elevada para Cr$ 280,00 mensais, a Pensão destinada a viúvas de ex-funcionários.

Artigo 6º – Os títulos dos funcionários e servidores abrangidos por esta Lei, serão apostilados pelo Prefeito Municipal, a fim de constar a nova situação.

Artigo 7º – As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.

Artigo 8º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1976.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 19 de março de 1977.

ANGELO CELEGUIM
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 19 de março de 1976.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Resp. p/ expediente-subst.

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