REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DO LEGISLATIVO.

LEI Nº 788
(19 de março de 1976)

Dispõe s/ REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DO LEGISLATIVO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Ficam reajustados os vencimentos mensais dos funcionários da Câmara Municipal de Franco da Rocha, nas condições seguintes:
DIRETOR DA SECRETARIA Cr$ 4.305,60
OFICIAL LEGISLATIVO Cr$ 2.471,30
PORTEIRO-ZELADOR Cr$ 1.460,16

Artigo 2º – As despesas decorrentes desta lei, correrão à conta de verbas próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário,com os recursos apontados por índices técnicos.

Artigo 3º – Os títulos dos funcionários a que se refere esta Lei, serão apostilados pelo Presidente, a fim de constar a nova situação.

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à partir de 1º de março de 1976, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 19 de março de 1976.

ANGELO CELEGUIM
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 19 de março de 1976.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Resp. p/ expediente-Subst.

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