AUTORIZAÇÃO À CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO, PARA A IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE LAZER DO TRABALHADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 789
(20 de abril de 1976)

Dispõe s/AUTORIZAÇÃO À CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO, PARA A IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE LAZER DO TRABALHADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Relações do Trabalho do Governo o Estado de São Paulo, visando a implantação do Centro de Lazer o Trabalhador deste Município.

ARTIGO 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução do Convênio.

ARTIGO 3º – As despesas decorrentes do Convênio correrão por conta do orçamento da Secretaria conveniente, sendo que o Município suplementará, se necessário, com recurso próprio, a insuficiência da dotação.

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 20 de abril de 1976.

ANGELO CELEGUIM
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 20 de abril de 1976.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Resp. p/ expediente-Subst.

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