ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR PODER LEGISLATIVO.

LEI Nº 790
(03 de maio de 1976)

Dispõe s/ Abertura de crédito suplementar Poder Legislativo.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir na Diretoria da Fazenda, um crédito suplementar no valor de Cr$6.000,00(seis mil cruzeiros), destinado ao reforço da dotação 0.2.3.1.2.0.01070212.01- Material de Consumo, Manutenção dos serviços da Secretaria da Câmara Municipal.

Artigo 2º – O valor do presente crédito suplementar será coberto com os recursos provenientes de anulação parcial da dotação 02.3.1.3.0.01070212-01 – Serviços de Terceiros, Manutenção dos Serviços da Secretaria da Câmara Municipal, no valor de Cr$ 6.000,00.

Artigo 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 3 de maio de 1976.

ANGELO CELEGUIM
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 3 de maio de 1976.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Resp. p/ expediente-Subst.

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN