GRATIFICAÇÃO A FUNCIONÁRIO OU SERVIDOR QUE OPERAR COM EQUIPAMENTO RODOVIÁRIO.

LEI Nº 792
(27 de maio de 1 976)

Dispõe s/ Gratificação a funcionário ou servidor que operar com equipamento rodoviário.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Além do vencimento, o funcionário ou servidor que operar com a moto-niveladora, pá carregadeira, retro escavadeira, trator ou similares, será concedida uma gratificação de Cr$ 1,50(hum cruzeiro e cinqüenta centavos), por hora efetivamente trabalhada.

Artigo 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, e em especial a Lei n.679, de 12 de junho de 1974.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 27 de maio de 1.976.

ANGELO CELEGUIM
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 27 de maio de 1976.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Resp. p/ expediente-subst.

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