EMPRÉSTIMO PARA PAVIMENTAÇÃO ATÉ O MONTANTE DE CR$ 1.450.000,00 A SER CONTRAÍDO COM A CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A.

LEI Nº 795
(22 de junho de 1976)

Dispõe s/ EMPRÉSTIMO PARA PAVIMENTAÇÃO ATÉ O MONTANTE DE Cr$ 1.450.000,00 A SER CONTRAÍDO COM A CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, autorizada a contrair com a Caixa Econômica da Estado de São Paulo S.A., um empréstimo de até Cr$1.450.000,00(HUM MILHÃO,QUATROCENTOS E CINQUENTA MIL CRUZEIROS), destinada à pavimentação.

ARTIGO 2º – A Prefeitura Municipal fica expressamente autorizada a contratar com a CEESP S/A.

ARTIGO 3º – Ficam aprovadas as seguintes cláusulas e condições, a serem inseridas no contrato:
a) O prazo máximo de resgate da dívida assumida será de 3(três) anos, mediante pagamento de 36 (trinta e seis) prestações mensais, pela Tabela Price.
b) Juros de 10% (dez por cento) ao ano.
c) Correção Monetária anual, de acordo com os índices determinados pelo Salário Mínimo Habitacional.
d) O pagamento das prestações se fará através do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM), autorizando-se desde já a sua vinculação, como garantia da dívida por ocasião da escritura.

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 22 de junho de 1976.

ANGELO CELEGUIM
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 22 de junho de 1976.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Resp. p/ expediente-subst.

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN