ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR.

LEI Nº 805
(11 do agosto do 1976)

Dispõe s/ Abertura do crédito suplementar.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir na Diretoria da Fazenda Municipal, um crédito suplementar no valor de Cr$349.786,34, destinado ao reforço das, seguintes dotações orçamentárias:
15824952.02.3.2.5.0.15.01 – Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público Cr$ 30.000,00
15824952.02.3.2.5.0.15.02 – Contribuição ao INPS Cr$ 175.000,00
15824952.02.3.2.5.0.15.03 – Fundo de Garantia Cr$ 60.000,00
03080322.01.3.1.5.0.03 – Desp. Exerc. Anteriores Cr$ 4.786,34
03070203.01.3.1.3.0.03 – Serviços de Terceiros Cr$ 80.000,00

ARTIGO 2º – O valor do presente crédito suplementar, será coberto com os recursos do excesso de arrecadação.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 11 de agosto de 1.976.

ANGELO CELEGUIM
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 11 de agosto de 1.976.

ALCEU ANZELOTTI
Resp. pelo expediente-subst.

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