PAVIMENTAÇÃO E ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR.

LEI Nº 812
(24 de agosto de 1 976)

Dispõe s/ Pavimentação e Abertura do Crédito Suplementar.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal autorizada a efetuar os serviços de pavimentação asfáltica e/ou paralelepípedos, nas vias públicas constante do plano de aplicação em anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

Artigo 2º – Para a efetivação dos serviços do que trata o artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir na Diretoria da Fazenda Municipal, um crédito suplementar no valor da CR% 1.450.000,00 (HUM MILHÃO, QUATROCENTOS e CINQUENTA MIL CRUZEIROS), destinado ao reforço da dotação: 4.3.4.1.1.1. 1058571.01 Pavimentação de Vis Públicas.

Artigo 3º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de financiamento da Caixa Econômica do Estado de São Paulo, de que trata a Lei n. 795, de 22 de junho de 1 976, cuja operação de crédito por antecipação da receita, será efetivada pela Diretoria da Fazenda, nos termos do artigo 67 da Constituição Federal e artigo 4º, letra “a” da Lei n. 755, de 28 da novembro do 1 975.

Artigo 4º – O presente crédito será empregado exclusivamente na execução dos serviços de pavimentação.

Artigo 5º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 24 de agosto de 1976.

ANGELO CELEGUIM
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 24 de agosto de 1976.

ALCEU ANZELOTTI
Dir. Administrativa-Subst.

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