AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL CEDER A UTILIZAÇÃO DE IMÓVEL, POR CONCESSÃO DE USO, À TELESP, E POSTERIOR DOAÇÃO.

LEI Nº 815
(03 de setembro de 1976)

DISPÕE S/ Autoriza a Prefeitura Municipal ceder a utilização de imóvel, por concessão de uso, à Telesp, e posterior doação.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha autorizada a ceder à Telecomunicações de São Paulo S.A. – TELESP, através de concessão de uso e posterior doação, de um imóvel situado nesta cidade, com a seguinte descrição técnica: o imóvel objeto desta descrição, constitui-se de terreno e benfeitorias. Será desmembrado de maior porção de propriedade da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha.
Situa-se na cidade e Município de Franco da Rocha, à Av.D.Pedro I, esquina com a Rua Azevedo Soares, na quadra completada pela rua Octávio de Almeida Nunes e Av. Dr. Franco da Rocha.
O terreno possui a forma de um polígono de 5 lados (K, D, E, I, J, K), tem a área de 378,56 m2 e lados com as seguintes características (para quem de dentro do terreno olha para a Av. D. Pedro I e adota o sentido horário para a orientação dos lados):
Lado da Frente (segmento KD): Faz limite com a Av. D. Pedro I, mede 11,29 m, tem rumo de 50º 53’18” SW, deflexão de 107º 53’18” para a direita em relação ao lado esquerdo (segmento JK) e forma com este, ângulo interno de 72º 06’42”.
Chanfro da Esquina (segmento DE): Faz limite com a Av. D. Pedro I, e com a Rua Azevedo Soares, mede 1,80 m, tem rumo 89º00’00″NW, deflexão de 40º06’42” para a direita em relação ao lado da frente (segmento KD) e forme com este, ângulo interno de 139º53’18”.
Lado Direito (segmento EI): Faz limite com a Rua Azevedo Soares mede 28,52 m, tem rumo de 57º00’00″NW, deflexão de 32º00’00” para a direita em relação ao chanfro, da esquina e (segmento DE) e forma com este, ângulo interno de 148º00’00”.
Lado dos Fundos (segmento IJ): Faz limite com a propriedade de Clovis Gomes de Matos Junior ou quem de direito, mede 12,00 m, tem rumo de 31º53’40” NE, deflexão de 88º53’40” para a direita em relação ao lado direito (segmento EI) e forma com este, ângulo interno de 91º06’20”.
Lado Esquerdo (segmento JK): Faz limite com a área remanescente, mede 33,87 m, tem rumo de 57º00’00” SE, deflexão de 91º06’20” para a direita em relação ao lado dos fundos (segmento IJ) e forma com este, ângulo interno de 88º53’40”.
As benfeitorias constam de uma construção da alvenaria de tijolos, com área de 34,40 m2.
Esta descrição técnica está baseada na planta PT. 40.478 de maio de 1 975, e aprovada pela Prefeitura Municipal.

Artigo 2º – Pela concessão de uso do imóvel referido no artigo anterior a TELESP ressarcirá à Prefeitura Municipal na importância de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), que será contabilizada na dotação INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES.

Artigo 3º – A área cedida somente poderá ser utilizada para a instalação da Torre de Micro-ondas da TELESP, ficando sem efeito a cessão, se ocupada por outra atividade ou qualquer construção alheia ao projeto.

Artigo 4º – A cessão do imóvel por concessão de uso será efetivada através, de contrato administrativo.

Artigo 5º – A área cedida ser doada à Telecomunicação de São Paulo – TELESP – tão logo a Prefeitura adquira o domínio sobre a imóvel através de competente ação judicial.

Artigo 6º – Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e especialmente a Lei nº 813, de 24 de agosto de 1976.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 03 de setembro de 1976.

ANGELO CELEGUIM
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 03 de setembro de 1976.

ALCEU ANZELOTTI
Dir. Administrativo-Subst.

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