A CESSÃO DE IMÓVEL, EM COMODATO, À SOCIEDADE ESPORTIVA BAZU.

LEI Nº 816
(Em 01 de outubro 1 976)

Dispõe s/ A Cessão de imóvel, em Comodato, à Sociedade Esportiva Bazu.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha autoriza a ceder, em comodato, pelo prazo de 10 (dez) anos a partir da promulgação desta, a SOCIEDADE ESPORTIVA BAZU, o prédio e respectivo terreno, com a área de 257,25 m2, sito na R. João Mendes, confluência com a Rua Tiradentes, onde funcionava o Grupo Escolar “Professora Izaura Miranda Botto”.

Artigo 2º – Destina-se o imóvel referido no artigo anterior à sede social da Sociedade e a tradição se dará mediante comprovante da legalização de Comodatária perante às Entidades Esportivas Nacionais, ou suas representantes nos Estados.

Artigo 3º – O prazo do comodato, referido no artigo 1º desta lei, ao se Findar, poderá ser prorrogado, por igual tempo, independentemente de autorização legislativa.

Artigo 4º – A Comodatária deverá zelar pelo prédio emprestado, nele realizando todos os consertos ou reparos necessários à sua boa conservação e limpeza, bem como a atender às exigências das autoridades sanitárias e administrativas.

Artigo 5º – O prédio não poderá ser objeto de transferência e toda benfeitoria nele realizada pertencerá ao patrimônio do Município, em caso de dissolução da Sociedade, sem direito a qualquer indenização.

Artigo 6º – Aplica-se o disposto no artigo anterior, segunda parte, no caso da Diretoria da Sociedade ser demissionária e outra não a substituir no prazo de 120 dias.

Artigo 7º – A Comodatária, enquanto durar o comodato, responderá pelo pagamento de taxas e outras contribuições e tributos, proporcionais a testada do terreno, relativas ao calçamento outras melhorias que se realizarem nas ruas onde se loca o imóvel, objeto do presente comodato.

Artigo 8º – Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e especialmente a Lei nº 813, de 24 de agosto de 1976.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 01 de outubro de 1976.

ANGELO CELEGUIM
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 01 de outubro de 1976.

ALCEU ANZELOTTI
Dir. Administr.Subs.

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