ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR.

LEI Nº 817
(01 de outubro 1976)

Dispõe Abertura do Crédito Suplementar.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir na Diretoria da Fazenda Municipal, um crédito suplementar no valor de Cr$ 285.000,00 (Duzentos e oitenta e cinco mil cruzeiros), destinado ao reforço das seguintes dotações:
1.0.3.1.2.0.030 – Material de Consumo Cr$ 6.000,00
1.0.3.1.3.0.0307020201 – Serviços de Terceiros 75.000,00
1.0.3.1.4.0.0307020201 – Encargos Diversos 3.000,00
2.0.3.1.3.0.03070221201- Serviços de Terceiros 10.000,00
2.1.3.1.1.1.08421882.01-01 – Vencimentos vantagens
fixas-Recursos próprio 32.000,00
2.3.3.1.3.0.08421902.01- Serviços de Terceiros 2.500,00
2.6.3.1.1.1. 08482472.01 – Vencimento e Vantagens 13.000,00
2.9.3.2.3.3. 15824922.02 – Salário família 6.000,00
3.1.3.1.1.03080302.01.01 – Vencimentos e Vantagens fixas 75.000,00
3.1.3.1.1.03080302.01.02 – Despesas variáveis com pessoal 12.000,00
4.0.3.1.2.0. 105832321.0.1 – Material de Consumo 8.000,00
4.0.3.1.3.0 10583232.0.1 – Serviços Terceiros 1.500,00
4.1.3.1.1.1.10603252-01-02-Despesas variáveis com o pessoal 6.000,00
4.3.3.1.2.0.10585752.01 Material de consumo 15.000,00
4.5.3.1.1.1.10603262.01.01-Vencimentos e Vantagens fixas 16.000,00
4.5.3.1.1.1. 10603262.0102. – Despesas variáveis com o
pessoal Cr$ 3.000,00
4.5.3.1.3.0.10603262.01- Serviços Terceiros 1.000,00
Total Cr$ 285.000,00

Artigo 2º – O valor do presente crédito suplementar, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, apurado através de índices técnicos.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 01 de outubro de 1976.

ANGELO CELEGUIM
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 01 de outubro de 1976.

ALCEU ANZELOTTI
Dir. Administrativo Subst.

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